segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

RESSARCIMENTO EM CASO DE APAGÃO

Como ser ressarcido em caso de apagão

Diante do risco de interrupção do fornecimento de energia elétrica, consumidores devem ficar atentos sobre seus direitos

Rio - Com o forte calor e o aumento do consumo de energia elétrica no verão, cresce o risco de apagões como os que ocorreram nos estados do Nordeste e em São Paulo. Assim, clientes de concessionárias devem ficar alertas em caso de problemas com a possível interrupção do abastecimento. A Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) orienta que se houver danos em equipamentos elétricos por conta da oscilação da energia, o consumidor prejudicado deve procurar imediatamente a empresa. Pelo Código de Defesa do Consumidor, elas são obrigadas a ressarcir os prejuízos.

De acordo com a associação, o cliente tem o prazo de até 90 dias corridos, a partir data do dano elétrico em seu equipamento, para pedir o reembolso. Para fazer isso, ele precisa ser o titular da conta de luz, ou o representante legal. Ao formalizar a reclamação é necessário registrar e guardar o número do protocolo da queixa. A concessionária fará vistoria para avaliar a extensão dos danos provocados pela queda de energia. Para geladeiras e freezers danificados, que tivessem alimentos armazenados ou medicamentos, a vistoria deve ser realizada em um dia.

Entrar com ação na Justiça, segundo a Proteste, com base no Código de Defesa do Consumidor, deve ser a última alternativa dos proprietários dos aparelhos danificados. O ideal é tentar resolver o problema por meio de acordo.

AÇÃO NA JUSTIÇA - Em caso de ação, se o prejuízo for de até 40 mínimos (R$ 21.600), é possível entrar com processo no juizado especial cível. Até 20 mínimos (R$ 10.800), não é preciso ter advogado.

ALIMENTOS ESTRAGADOS - É possível pedir o ressarcimento de alimentos estragados devido ao dano no eletrodoméstico, embora isso não esteja especificado em resolução da Aneel.

.FONTE: http://odia.terra.com.br/portal/economia/html/2011/2/como_ser_ressarcido_em_caso_de_apagao_144118.html

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