terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

EMANCIPAÇÃO DE TAMOIOS

"Se Tamoios não puder se emancipar,Búzios vai voltar a ser distrito"

Bem mais pacíficos que seus primeiros habitantes, os "tamoios" de hoje resolveram usar as leis a seu favor, e encontraram os aliados certos para a busca da independência administrativa. Mesmo sem uma representação política expressiva, conseguiram em 2008, a aprovação na Alerj (Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) do Projeto de Lei 3008/2010 criando o muncípio de Tamoios. De autoria dos deputados Paulo Ramos (PDT), Jorge Picciani (PMDB) e Alcebíades Sabino (PSC), o projeto enfrentou forte oposição na casa, mas acabou sendo aprovado, com a redação a seguir:

"Art.1º - Fica criado o Município de TAMOIOS, com sede em Tamoios, localizado e formado no 2º Distrito do Município de Cabo Frio. Art.2º - O Território do Município de TAMOIOS, constituído de todo o 2º Distrito acima citado, é compreendido dentro dos seguintes limites territoriais: LIMITES INTERMUNICIPAIS a) COM O 1º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios. b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico. c) COM O OCEANO ATLÂNTICO Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves. Art.3º - O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro designará a data que serão realizadas as eleições para Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, assim como posse dos mesmos. Art.4º - O número de Vereadores da primeira Legislatura será de 09 (nove) nos termos previstos no artigo 29, inciso 29, inciso IV, A, da Constituição Federal. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor, revogando-se as disposições em contrário. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 07 de abril de 2010."

Mas, o projeto aprovado não garante a emancipação. O principal obstáculo é a Emenda Constitucional n.º 15 de 26 de setembro de 1.996, que alterou o parágrafo 4.º do artigo 18 da Constituição Federal de 1.988, que passou a ter a seguinte redação:

"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito junto às populações dos municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei".

Além disso, o fato de ainda não existir a lei complementar federal também cria dificuldade para a criação de uma lei estadual, que só poderá existir após a promulgação de lei federal . Outra dificuldade a ser vencida pelo distrito que desejar se emancipar é o fato de haver a necessidade do plebiscito ouvir todas as populações envolvidas. Antes a consulta se dirigia apenas à população que desejava ter a sua respectiva área emancipada.

(Veja no site da prefeitura os mapas de diversos aspectos do município de Cabo Frio)

Carta na manga

Apesar de parecer quase impossível a criação de novos municípios, os emancipacionistas de Tamoios apostam numa manobra jurídica. A Associação do Movimento de Emancipação de Tamoios (AME Tamoios) conseguiu provar que seu pedido de emancipação, datado de 07 de abril de 1994, é anterior à data da Emenda Constitucional nº 15, que é de 1996. A entidade também alegou que a população teria sido lesada em 1994, durante a primeira tentativa de emancipação, com o misterioso desaparecimento de uma lista de assinaturas dos moradores que havia sido anexada ao processo. O sumiço, segundo Luiz Carlos Carnaval, presidente da entidade, "aconteceu dentro da própria Alerj e foi uma estratégia, uma jogada política que acabou beneficiando a emancipação de Búzios sozinho".

"Na época, Búzios se emancipou e nós não, diz Carnaval, garantindo que a emancipação de Búzios foi inconstitucional, uma vez que a lei, tanto a antiga como a de 96, exige que o distrito a ser emancipado faça fronteira com, no mínimo, seis municípios. Por ser uma península, Armação dos Búzios só faz divisa com a sede, enquanto que Tamoios, ao contrário, faz divisa com São Pedro da Aldeia, Búzios, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, e Araruama. Búzios na verdade só poderia ter sido emancipado se Tamoios fosse junto. Aquilo foi uma fraude", diz ele.

Diante deste e outros argumentos, o processo de 1994 foi desarquivado, e finalmente, na quarta feira, 19 de janeiro de 2011, encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral (T.R.E) do Rio de Janeiro, para a realização do plebiscito, o que deverá acontecer até agosto, segundo expectativa dos emancipacionistas.

A justificativa dos relatores

"O Distrito de Tamoios é responsável por 75% dos royalties de petróleo do Município de Cabo Frio, entretanto muito pouco é aplicado em benefício ao distrito. Tamoios não dispõe de infra-estrutura para atender as necessidades de sua população, que tem que recorrer ao Distrito de Barra de São João, Município Casimiro de Abreu ou ao centro do Município de Cabo Frio, cerca de 45 km, para ter acesso aos serviços mais essenciais, que vai do direito à saúde e à educação até a simples utilização de uma agência de correios. Não há agências bancárias ou Juizados Especiais de Vara Cível para auxílio jurídico à população. A propositura objetiva legitimar o processo enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, •7º: "Art.84 - (...) •7º - Nos casos em que as assinaturas de uma proposição sejam necessárias ao seu trâmite, não poderão ser retiradas ou acrescentadas após a respectiva publicação ou, em se tratando de requerimento, depois de sua apresentação à Mesa." No entendimento do relator houve uma nulidade do ato. Entretanto, a população ficou prejudicada, uma vez que não houve consulta prévia da mesma sobre qualquer procedimento em relação ao processo. Por fim, cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao •4º do Art.18 da Constituição Federal, situação esta assemelhada à emancipação do Município de Mesquita, que teve Lei aprovada nesta Casa de Leis (25/09/1999), e seu cumprimento assegurado pelo Supremo Tribunal Federal, baseado no Art.27 da Lei nº 9.868, de 10 de novembro de 1999."

População tem pouca participação política

De acordo com Luis Carlos Carnaval, se o plebiscito fosse realizado hoje 90% dos moradores votariam a favor da emancipação. Há 18 anos residente no local, há quatro ele resolveu entrar na frente desta batalha, por considerar "erradas as pessoas que não honram o lugar em que moram". A maioria, segundo afirmou, sequer transferiu os títulos de eleitor, e continua votando nas cidades de origem, o que deixa Tamoios enfraquecida, "pois politicamente o Segundo Distrito não existe".

Ele observa que "político vive de votos e só faz obras onde tem votos". Os moradores, disse, não vão nem a Cabo Frio mudar os títulos, porque é longe. "São 50 quilômetros de distância, daí o lugar fica esquecido. Temos apenas 18 mil eleitores , quando na verdade temos a capacidade de ter de 35 a 40 mil votos aqui", observou.

" Não temos nada contra o prefeito, nem contra os que passaram pelo governo. A nossa esperança é a emancipação. Vamos para o plebiscito. A nossa luta vai continuar!", Concluiu. (Paula Maciel)

FONTE: http://www.revistacidade.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=369:se-tamoios-nao-emancipar-buzios-volta-a-ser-distrito&catid=7&Itemid=4

COMENTÁRIO: Faço minha as palavras do nobre deputado Tiririca, ``Abestados, pior do que tá não fica.´´

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