quinta-feira, 19 de maio de 2011

A PENA DOS PILOTOS

154 MORTOS

Justiça de Mato Grosso condena pilotos do jato que se chocou com avião da Gol

SÃO PAULO - A Justiça do Mato Grosso condenou, nesta segunda-feira, os pilotos americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino a quatro anos e quatro meses de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Eles pilotavam o jato Legacy que se chocou contra um avião da Gol, provocando a morte de 154 pessoas em 2006.

A sentença foi dada pelo juiz federal Murilo Mendes, da Justiça Federal de Sinop e a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários. De acordo com a decisão do juiz, a prestação de serviços acontecerá nos Estados Unidos, onde ambos moram, mas deverá ser cumprida em uma repartição brasileira. Os pilotos podem recorrer da decisão.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) já havia autuado, em abril, o piloto americano Joseph Lepore e a empresa ExcelAir, proprietária do jato executivo Legacy por "infração de normas ou regulamentos que afetam a disciplina a bordo de aeronave". Em nota, a Anac disse que a autuação se refere a "um processo na esfera exclusivamente administrativa" e que "não está reconhecendo culpabilidade" no acidente.

Na nota, a Anac disse que "agiu dentro do que prevê o Manual de Procedimentos Administrativos de Avaliação de Entidade Regulada pós-acidente aeronáutico, criado em 2009".

O piloto norte-americano Joseph Lepore prestou depoimento por videoconferência, no último dia 31 de abril. Lepore, que estava em Nova York, respondeu a perguntas feitas pelo juiz federal Murilo Mendes e negou que algum equipamento do Legacy tenha sido desligado manualmente durante o voo.

O copiloto Jan Paul Paladino, foi ouvido um dia antes, também pela Justiça brasileira e por videoconferência. Ele confirmou que nunca havia pilotado um Legacy, fabricado pela Embraer, antes do acidente.

COMENTÁRIO: Depois de muito vai pra lá vem pra cá, os pilotos causadores do acidente que MATOU 154 pessoas foram condenados, mas não por isso, e sim pelo crime de atentado contra a segurança do transporte aéreo. Condenados a 4 anos e 2 meses, o que da 10,26 dias por cada morto, em regime semi aberto, e a pena foi convertida em prestação de serviços comunitários. Não é meigo?

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