sábado, 26 de junho de 2010

Emancipação de Tamoios II

Publicada em 28/05/2010 Jornal de Tamoios

Projeto de plebiscito para Tamoios foi publicado hoje no Diário Oficial

28/05 - 17:10h - Foi publicado hoje (28/05), no Diário Oficial do Rio de Janeiro o Projeto de Decreto Legislativo nº 29/2010, que determina a realização de consulta plebiscitária relativa à criação do município de Tamoios. Mais uma grande conquista para Tamoios, pois o projeto determina a consulta somente a população interessada e no prazo máximo de seis meses. Abaixo a integra do projeto:
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29/2010
DETERMINA A REALIZAÇÃO DE CONSULTA PLEBISCITÁRIA RELATIVA À CRIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE TAMOIOS.


Autor: Deputados JORGE PICCIANI, PAULO RAMOS, SABINO, RODRIGO DANTAS, RODRIGO NEVES, LUIZ PAULO, CAETANO AMADO, ANDRÉ LAZARONI

DESPACHO:
A imprimir e às Comissões de Constituição e Justiça; e de Assuntos Municipais e de Desenvolvimento Regional.
Em 25.05. 2010
DEPUTADO JORGE PICCIANI - PRESIDENTE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE:
Art.1º - Fica determinada a realização do plebiscito destinado a consultar a população interessada, relativamente à criação do Município de Tamoios, desmembrado da área territorial do Município de Cabo Frio.
Parágrafo único - A consulta plebiscitária de que trata o caput deverá ser realizada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste Decreto Legislativo.
Art.2º - O Município de Tamoios tem seus limites assim definidos:
a) Começa no marco municipal do Retiro e segue em linha fazendo divisa com o Município de São Pedro D'Aldeia até o ponto denominado Igreja Batista, próximo à TELEMAR (antiga TELERJ). Segue divisa com o Município de Araruama até a foz do Rio São João no último ponto acima denominado pelo rumo do Conservatório dos Índios.
b) COM O MUNICÍPIO DE CASIMIRO DE ABREU
Começa no Rio São João, em ponto em prolongamento do rumo do Conservatório dos Índios e desce por esse rio até a sua foz no Oceano Atlântico.
c) COM O OCEANO ATLÂNTICO
Começa na foz do Rio São João e vai até a praia da Raza, margeando até encontrar o marco dos Gonçalves.
Art.3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial e a instituir o Programa de Trabalho Auxílio ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para os fins de que trata este Decreto Legislativo, em conformidade com o artigo 120, da Lei nº 287, de 04 de dezembro de 1979.
Art.4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 18 de maio de 2009
Deputados JORGE PICCIANI; PAULO RAMOS; SABINO; RODRIGO DANTAS; RODRIGO NEVES; LUIZ PAULO; CAETANO AMADO; ANDRÉ LAZARONI

JUSTIFICATIVA

O processo solicitando a emancipação de Tamoios foi enviado à ALERJ, requerido pela população local, datado de 07/04/1994, onde foi anexado um abaixo-assinado que manifestou o desejo de emancipação do Distrito de Tamoios. O processo teve sua tramitação interrompida, por ato anti-regimental, contrariando o previsto no Art.84, §7º:
Cumpre ressaltar que a iniciativa precedeu a Emenda Constitucional nº 15 de 12 de setembro de 1996, que deu nova redação ao §4º do Art.18 da Constituição Federal.
Em 10 de setembro de 2009, o Tribunal Superior Eleitoral, autorizou, por unanimidade, com os votos dos Ministros Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Carmen Lucia e Felix Fischer, a realização de consulta plebiscitária para criação do Município de Extrema de Rondônia, Porto Velho, Rondônia, pois os ministros entenderam que o processo para emancipação foi solicitado antes de 1996, e somente foi interrompido pela promulgação da referida Emenda à Constituição Federal nº 15, que acabou por cercear o direito da população de decidir sobre seu futuro.
A propositura objetiva, pelo princípio da semelhança, dar voz e fazer justiça à população que anseia a emancipação do Município de Tamoios.

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